O ESCRITÓRIO
Escritório fundado em 2008 por Andrea Siqueira, especializado em Direito Cível, Empresarial, Família, Sucessões e em Regularização de Imóveis Extrajudicial e Judicial.
Sempre focado em prestar um serviço de excelência, com uma equipe altamente capacitada e experiente para prestar uma assessoria jurídica personalizada, eficiente, rápida e de alta qualidade técnica nas diversas áreas do direito.
Atendimento presencial em Anápolis/GO e on-line para todo o território nacional.


Desde 2008 atuando em inventários, partilha, doação de bens e testamentos, fazendo valer os direitos legais. Nosso compromisso é prestar um serviço de excelência, com rapidez e eficiência.
Recebeu uma herança e precisa transferir os bens para o seu nome e dos demais herdeiros?
Para ter os bens herdados ou adquiridos por cessão de direitos hereditários transferidos para quem de direito, necessário declarar os bens e dívidas à SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado, apurar e pagar o ITCMD – Imposto de transmissão por morte e doação, e em seguida, fazer um inventário (judicial ou extrajudicial) para partilhar os bens.

Vale lembrar que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa: O valor da multa está previsto no Código Tributário de cada Estado e pode variar entre 10% e 20% em média.
Vale lembrar que a demora em fazer o inventário ocasiona outros problemas além da multa pelo atraso, como por exemplo, a impossibilidade de vender os bens, o risco de se acumular inventários um sobre o outro à medida que ocorre falecimentos de quaisquer herdeiros.
Atuamos em inventários judiciais e extrajudiciais para que tudo seja resolvido da forma mais ágil e correta possível, prestando uma assessoria completa, desde identificação dos bens e auxilio na obtenção dos documentos, até o registro final do inventário.
O QUE DEVO FAZER?
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Procure nosso escritório, especialista em Direito Sucessório;
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O inventário poderá ser extrajudicial (feito em cartório) se todos os herdeiros e cônjuge/companheiro sobrevivente estiverem de acordo, ou judicial (litigioso na presença do juiz) se não houver consenso entre as partes envolvidas;
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Reúnam todos os interessados e decidam quem será o inventariante (aquele que administra os bens até que a partilha seja efetivada pelo inventário), função normalmente assumida pelo cônjuge sobrevivente por um dos filhos;
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Tente relacionar todos os bens e possíveis dívidas do falecido.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
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Documentos do falecido:
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RG, CPF, CNH,
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Certidão de óbito
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Certidão de casamento ou escritura de união estável
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Comprovante de endereço do último domicilio.
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Documentos do cônjuge/companheiro sobrevivente
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RG, CPF, CNH
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Certidão de casamento ou escritura de união estável
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Comprovante de endereço
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Documentos dos herdeiros
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RG, CPF, CNH (do herdeiro e do cônjuge)
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Certidão de casamento ou escritura de união estável
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Comprovante de endereço
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Documentos do patrimônio deixado
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Documentos dos bens adquiridos (veículos, imóveis)
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Extratos bancários
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Contrato social e balancete patrimonial (caso haja cota de sociedade empresarial)
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Certidões negativas de débito;
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IPTU, ITR, etc
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Entre outros, conforme o caso.
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Um excelente trabalho em todos os aspectos, serviço prestado com maior qualidade🙏 gratidão🙏 Excellent work in all aspects, service provided with the highest quality🙏 gratitude🙏
MSM manutenções agrícolas
2025-02-19
Flavya Rodrigues
2024-12-31
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Deybi Jubielle Braga
2024-12-29
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Domingo: Fechado
